História

A Associação Internacional de Críticos de Arte, sediada em Paris, foi criada em 1948 como uma ONG, no âmbito da UNESCO. A sua Secção Portuguesa foi entregue, no mesmo ano, a Reynaldo dos Santos, que delegou em Luís Reis Santos a sua organização. Estes historiadores integraram, na Secção Portuguesa, o escultor Diogo de Macedo, Armando Vieira Santos e Adriano de Gusmão.

Em 1967, José Augusto França e Rui Mário Gonçalves organizaram o primeiro Congresso dos Críticos de Arte Portugueses, realizado em março, onde, estudando a situação Portuguesa, propuseram, a uma assembleia constituída por dezenas de pessoas interessadas, a reestruturação da Secção, o que foi aprovado. A partir de 1968, foram presidentes (nalguns casos, mais do que uma vez), Luís Reis Santos [1955-1968], José-Augusto França [1969-1971], Rui Mário Gonçalves [1971-1973 e 1998-2001], Salette Tavares [1974-1976], Carlos Duarte [1977-1980 e 2002-2004], Pedro Vieira de Almeida [1980-1980], Fernando Pernes [1981-1983], Silvia Chicó [1984-1988 e 1995-1998], Fernando de Azevedo [1988-1995], João Pinharanda [2004-2007], Manuel Graça Dias [2008-2012], Delfim Sardo [2012-2015], João Silvério [2015], Paulo Pires do Vale [2015-2018], Ricardo Carvalho [2018-2021]. A sua atual presidente é Ana Tostões.

A secção portuguesa da AICA organizou dois congressos internacionais de grande prestígio, em 1976 e 1986. A finalidade da AICA é auxiliar e promover a atividade crítica. Entre outros aspetos desta atividade, consta a presença em júris de seleção e a premiação, de modos muito variados. De 1968 a 1972, com o auxílio da empresa SOQUIL, a AICA premiou as exposições consideradas melhores entre as realizadas em Lisboa.

Desde 1981, passou a considerar todo o país e escolhe anualmente um artista visual e um arquiteto merecedores de um prémio nacional, cujo quantitativo é oferecido atualmente pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Millennium bcp. Tais artistas deverão ter já um currículo apreciável no ano de atribuição, e serve de pretexto alguma manifestação cultural de que sejam autores, no ano anterior, seja a realização de uma exposição, seja a conclusão de uma obra em espaço público, etc. Desse modo, para além de beneficiar um artista e de o consagrar, o Prémio estimula a presença pública dos melhores artistas. Desse modo também, o Prémio pratica um ato de pedagogia junto do grande público.

Em 2009, a secção portuguesa da Aica cria um prémio de Crítica de Arte em parceria com a Parque Expo: o Prémio AICA/PARQUE EXPO de crítica de arte, com valor pecuniário semelhante ao do prémio AICA/SEC/Millennium bcp e visando a produção crítica e teórica no campo das artes visuais e desde 2013 promove, em parceria com a fundação carmona e costa, o prémio de Crítica e Ensaística de Arte e Arquitetura, que tem lugar de dois em dois anos e um valor pecuniário de dez mil euros.

Em 2011, a Secção Portuguesa comemorou os 30 anos dos Prémios AICA/MC, prémios que destacaram artistas e arquitectos de maior relevância no panorama nacional, permitindo, ao analisar o seu histórico, conhecer parte importante da história recente da arte e arquitectura portuguesas.

Com comissariado-geral de Raquel Henriques da Silva, curadoria de artes visuais e arquitectura por João Pinharanda e Ricardo Carvalho, respectivamente, a Secção Portuguesa promoveu o projecto “30 anos de Prémio AICA” que reuniu cerca de 60 nomes premiados em duas exposições temáticas – Artes Visuais e Arquitectura, que tiveram lugar no Museu Nacional de Arte Contemporânea (Artes Visuais) e na Sociedade Nacional de Belas Artes (Arquitectura).

Nas comemorações dos 40 anos dos Prémios AICA, em novembro de 2021, a SP/AICA organizou no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, a Mesa Redonda “Qual o lugar da crítica?", dedicada à crítica de arte e ao questionamento do seu papel, poder e modos de exercício.

Direcções

Ana Tostões – Presidente

Arquitecta, crítica e historiadora da Arquitectura. Professora Catedrática no IST-Universidade de Lisboa, presidente do Docomomo Internacional e editora do Docomomo Journal. Durante o seu mandato o Docomomo, que trata da arquitectura moderna no mundo, passou de uma organização maioritariamente europeia para uma dimensão global coordenando mais de 70 países nos cinco continentes (www.docomomo.com). Visiting Professor da Universidade de Toquio, da École Polytechnique Fédérale de Lausanne, Katholik University Leuven, da Escola Tècnica Superior d’Arquitectura de Barcelona, da Universidad de Navarra e da Universidade do Porto. O seu campo de pesquisa é a história da arquitectura e do urbanismo modernos. Sobre estes temas, publicou livros e artigos científicos, foi curadora de exposições, participou em júris, comités científicos e realizou palestras em universidades Europeias, Americanas e Asiáticas. Comissariou a Exposição “Arquitectura do Século XX em Portugal”, patente no CCB e no Deutsches Architektur Museum em Frankfurt. Publicou Idade Maior, Cultura e Tecnologia na Arquitectura Moderna Portuguesa (FAUP, 2015) galardoada com o Prémio da X Bienal Ibero-Americana de Arquitectura y Urbanismo e editou Arquitectura Moderna em África: Angola e Moçambique distinguido com o prémio Prémio Gulbenkian da Academia Portuguesa de História (2014). Investigadora responsável do projecto “Curar e Cuidar” focado no estudo dos equipamentos de saúde construídos em Portugal no século XX, acabou de publicar o livro Cure & Care, architecture and health (2020).

Sandra Vieira Jürgens – Vice-Presidente

Crítica de arte e curadora. Coordenadora e professora auxiliar convidada da Pós-Graduação em Curadoria de Arte na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Professora auxiliar e coordenadora da Licenciatura em Fotografia e Cultura Visual do IADE – Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação (Universidade Europeia). É investigadora no Instituto de História da Arte (IHA-FCSH, Universidade Nova de Lisboa). É autora do livro Instalações Provisórias: Independência, autonomia, alternativa e informalidade. Artistas e exposições em Portugal no século XX (2016). Dirige as plataformas digitais Wrong Wrong (www.wrongwrong.net) e raum: residências artísticas online (www.raum.pt). Mais informação: http://www.sandravieirajurgens.com

Pedro Baía – Secretário-Geral

João Belo Rodeia – Tesoureiro

Catarina Rosendo – Vogal

Presidentes da SP/AICA:

- 1955-1968 – Luís Reis Santos

- 1969-1971 – José-Augusto França

- 1971-1973 – Rui Mário Gonçalves

- 1974-1976 – Salette Tavares

- 1977-1980 – Carlos Duarte

- 1980-1980 – Pedro Vieira de Almeida

- 1981-1983 – Fernando Pernes

- 1984-1988 – Silvia Chicó

- 1988-1995 – Fernando de Azevedo

- 1995-1998 – Silvia Chicó

- 1998-2001 – Rui Mário Gonçalves

- 2002-2004 – Carlos Duarte

- 2004-2007 – João Pinharanda

- 2008-2012 – Manuel Graça Dias

- 2012-2015 – Delfim Sardo

- 2015-João Silvério

- 2015-2018 – Paulo Pires do Vale

- 2018-2021 – Ricardo Carvalho

- 2021-Ana Tostões

Estatutos

ARTIGO I

1. A Secção Portuguesa da Associação Internacional de Críticos de Arte (AICA) assenta nos seguintes Estatutos, estabelecidos de acordo com a entidade paterna, uma associação internacional de cariz não governamental, sediada em Paris.

2. Como uma Secção Nacional da Associação Internacional, a Secção Portuguesa possui Estatutos que reflectem os da sua organização paterna. Estes deverão ser revistos e actualizados de acordo com os Estatutos da AICA Internacional. Qualquer alteração deverá ser formalmente aprovada pelo Conselho Administrativo da AICA.

3. A Secção Portuguesa reúne críticos de arte cuja actividade profissional é a crítica de arte em todos os media, o ensino ou a curadoria de exposições. Os Membros da Secção – de origem Portuguesa e/ou residentes em Portugal que exerçam actividade profissional no país – são definidos de acordo com os requisitos estabelecidas no Artigo 2 da presente carta.

4. Os objectivos da Secção Portuguesa são:

1. promover a crítica de arte como uma disciplina e contribuir para a sua metodologia

2. promover os interesses éticos e profissionais dos seus Membros e defender os seus direitos

3. manter uma rede nacional e internacional activa através de sistemas de comunicação existentes e fomentar encontros profissionais directos entre os seus membros

4. contribuir para a compreensão transcultural das artes visuais e da estética

5. estimular relações profissionais que extravasem fronteiras políticas, geográficas, étnicas, económicas e religiosas

defender, de forma imparcial, a liberdade de expressão e de pensamento e opor-se à arbitrariedade de toda a censura.

6. A Secção Portuguesa encontra-se sediada na Sociedade de Belas Artes, Rua Barata Salgueiro n.º 36, 1250-044 Lisboa.

A duração da Secção é ilimitada.

 

ARTIGO II

1. A Secção é composta por Membros Individuais, estando aberta à recepção de Membros Aderentes. O número de membros é ilimitado.

2. Os novos membros deverão fazer prova de actividade pública sustentada ao longo dos últimos três anos nas seguintes áreas:- na imprensa escrita diária/periódica, transmissões via rádio, televisão ou vídeo ou em publicações electrónicas

– opúsculos de história de arte, estética ou crítica

– leccionação de crítica de arte, história de arte, estética, curadoria ou arte

– curadoria e análise para fins educativos ou escolares, incluindo a produção de textos escolares ou críticos para museus e galerias com fins essencialmente não comerciais

3. A eleição dos candidatos faz-se por voto secreto. Uma maioria absoluta terá de estar presente na eleição de um candidato. O estatuto de Membro Associado é provisório e poderá ser ratificado pela Assembleia Geral da AICA que age de acordo com as deliberações do Eleitorado, da Comissão de Membros e do Conselho Administrativo.

4. O Estatuto de Membro cessará em caso de:

– demissão

– não pagamento da cotização durante um período igual a dois anos sucessivos.

– expulsão por motivos de comportamento gravoso e por proposta da Assembleia Geral da Secção Portuguesa ao Conselho Administrativo.

ARTIGO III

1. A Secção é regida pela Direcção que é constituída por:

- um Presidente

- um ou mais Vice-Presidentes

- um Secretário responsável pelas questões administrativas e pela elaboração das actas das reuniões

- um Tesoureiro responsável pela gestão das cotizações e pelas remessas para a Sede da Associação

- outros mandatários, com ou sem títulos, de acordo com as necessidades da Secção

2. A eleição da Direcção é realizada anualmente por boletim secreto na Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos dos membros presentes.

3. Nenhum membro da Secção poderá manter o cargo de Presidente, Secretário-Geral ou Tesoureiro durante mais de nove anos de exercício, com ou sem intervalos, quer tenha sido reeleito ao longo de intervalos regulares (ex. 3 + 3 + 3 anos), quer tenha sido reeleito por votação anual.

4. O Presidente da Secção convoca as Assembleias e o Presidente da Assembleia Geral, que não coincide com o primeiro, preside às Assembleias e é responsável pelas Actas da Associação. O Presidente da Secção terá de desempenhar um papel dinamizador na Secção e assegurar o seu bom funcionamento.

ARTIGO IV

1. Todos os Membros da Associação serão convocados para uma reunião da Assembleia Geral Anual.

2. Uma reunião extraordinária da Assembleia Geral poderá ser solicitada pelo Presidente, por uma maioria dos Corpos Gerentes ou por um quarto dos membros da Associação cujas cotizações estejam em dia.

3. Os Corpos Gerentes são eleitos pelos Membros presentes na Assembleia Geral Anual.

Nesta reunião, o Presidente fará uma leitura do relatório de actividades da Associação que abarcará os três anos de presidência. Serão igualmente apresentados os relatórios elaborados pelos membros responsáveis por outras actividades específicas.

4. A admissão de novos sócios é feita através de boletim secreto, pelos Membros presentes na Assembleia Geral Anual.

5. Os membros presentes na Assembleia Geral Anual estabelecem o valor da cotização do ano seguinte. Isto inclui o valor que os Membros da Secção deverão pagar à Associação Internacional.

6. Para além da Assembleia Geral Anual, e de Assembleias Gerais Extraordinárias, a Associação poderá realizar outras reuniões a que todos os Membros serão convidados a assistir.

ARTIGO V

1. As fontes económicas da Secção poderão ser constituídas por:- cotizações dos Membros Associados

– proventos legais resultantes de iniciativas tomadas pela Secção

– subsídios eventuais atribuídos à Secção

2. Os membros têm a obrigação de pagar a cotização fixada pela Assembleia Geral Anual.

ARTIGO VI

1. A Direcção pode propor modificações nos Estatutos Nacionais. As propostas de alteração deverão ser enviadas por escrito a todos os membros pelo menos um mês antes da data da realização da Assembleia Geral Anual onde as propostas serão discutidas e votadas. As modificações aos Estatutos terão de ser aprovadas por uma maioria de dois terços da audiência elegível.

2. Os Membros da Secção poderão também encetar propostas de modificação dos Estatutos. Para que seja aceite, toda e qualquer proposta do género terá de obter o apoio de dois terços dos Membros presentes e elegíveis, em votação, por duas vezes consecutivas.

ARTIGO VII

1. A Secção poderá vir a ser dissolvida na sequência de uma moção apresentada pelos Corpos Gerentes ou por outros Membros Associados na Assembleia Geral Anual com um voto a favor de pelo menos três quartos dos Membros presentes.

2. Em caso de dissolução, os bens da Secção serão distribuídos, de acordo com a legislação em vigor, a uma organização com fins análogos ou compatíveis com a Associação.

ADENDA

Conforme previsto na lei portuguesa que rege as Associações, a secção portuguesa da AICA é constituída por uma Direção, um Conselho Fiscal, uma Mesa da Assembleia Geral e uma Assembleia Geral.

Revisto a 23 de Abril de 2006.

Regulamento

REGULAMENTO INTERNO DA SECÇÃO PORTUGUESA DA ASSOCIATION INTERNATIONALE DES CRITIQUES D’ART

Aprovado na reunião da Assembleia Geral do dia 15 de Fevereiro de 2005. Texto da secção III Dos Corpos Gerentes alterado na reunião da Assembleia Geral do dia 16 de Outubro de 2012.

I – Da Admissão dos Membros

1. O número de membros societários e aderentes é ilimitado.

2. São admissíveis os autores que preencham as condições definidas na reunião de 8 de Outubro de 1969, conforme a acta N.º 8, que nesta parte se transcreve:“Os autores que dediquem parte importante da sua actividade à critica da arte ou à história da arte contemporânea, dando provas de uma formação cultural adequada e suficiente e obedecendo a princípios de deontologia profissional comummente adoptados, e encontrando-se dentro de uma ou várias das seguintes categorias:

a) autores de livros ou opúsculos sobre estética, sociologia ou história da arte contemporânea;

b) colaboradores regulares na imprensa periódica, com artigos ou ensaios sobre arte contemporânea, publicados há pelo menos dois anos;

c) comentadores regulares de exposições na imprensa periódica, escrita ou falada, há pelo menos dois anos;

d) responsáveis por organismos culturais com actividades artísticas programadas dentro da época contemporânea, e com obra publicada;

e) professores de História de Arte que programem regularmente cursos sobre arte contemporânea e com obra publicada.

1. A admissão faz-se na Assembleia Geral no início de cada ano, após aprovação, por maioria de votos, pela Comissão de Candidaturas. Cabe à Assembleia decidir, de cada vez, se lhe parece conveniente a eleição por voto secreto ou de braço no ar.

2. A Comissão de Candidaturas é composta pela Direcção em exercício e por mais duas pessoas eleitas na Assembleia.

3. A admissão é feita em despacho de candidaturas apresentadas à direcção durante o ano anterior.

1. Eventualmente, por sugestão de qualquer membro devidamente aprovada por maioria de votos da Comissão de Candidaturas, podem ser contactados autores que a Secção tenha interesse em contar entre os seus membros.

4. Os novos membros são admitidos em Assembleia Geral. A exigência de uma maioria absoluta consignada, nos estatutos, nem sempre poderá ser observada com rigor, embora desejável.

1. A passagem a societários é decidida pela direcção que se encarrega de apresentar a lista de nomes ao Bureau Internacional com os formulários biográficos respectivos.

2. O primeiro pagamento dos societários refere-se ao ano seguinte ao da sua admissão, conforme definido no ponto 4 do artigo X dos actuais regulamentos da AICA internacional, mas pode ser efectuado no ano da admissão, por decisão de cada secção nacional. A secção portuguesa optou por esta última solução.

5. Os membros têm a obrigação de pagar a cotização fixada pelo regulamento geral da AICA. Os seus direitos (uso do cartão, assistência a reuniões da direcção, voto e outros) são condicionados por este pagamento. O estatuto de membro cessará no caso de não pagamento da cotização durante dois anos sucessivos. A readmissão obriga a um novo processo de candidatura.

II – Da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Secção.

2. A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, no primeiro trimestre, com a seguinte Ordem de trabalhos: a) Leitura, discussão e deliberação sobre o relatório e contas da Direcção Cessante; b) Admissão de novos sócios; c) Eleição da Direcção; d) outros assuntos.

3. Uma reunião extraordinária da Assembleia Geral pode ser requerida dentro de um prazo de quinze dias por um número de membros da Associação correspondente a maioria absoluta.

III – Dos Corpos Gerentes

1. Os Corpos Gerentes são compostos pela Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção e pelo Conselho Fiscal.

2. A Mesa da Assembleia é constituída por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

3. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, sendo possível a inclusão de outros cargos desde que se verifique um total de membros em número ímpar.

4. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Redator.

5. A eleição dos Corpos Gerentes é realizada anualmente na Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos. Cabe à Assembleia decidir, de cada vez, se lhe parece desejável o recurso ao boletim secreto.

6. Os cargos só podem ser exercidos por membros societários.

7. Excepcionalmente, o cargo de secretário pode ser exercido por um membro aderente.

8. Os membros da Direcção podem ser reconduzidos nos seus cargos, por reeleição, até ao limite de nove anos.

9. A estrutura dos corpos gerentes pode ser alterada de acordo com o desenvolvimento da Secção, quando a Assembleia Geral, por maioria absoluta, assim o entender.

10. O Presidente da Direcção fica obrigado a apresentar, ao termo do seu exercício, um relatório da sua acção, outro tanto devendo fazer o Tesoureiro.

IV – Das reuniões da Direcção

1. A Direcção reúne com regularidade e sempre que considerar necessário.

2. Todos os membros no uso pleno dos seus direitos podem participar nestas reuniões.

3. As reuniões realizam-se no edifício da Sociedade Nacional de Belas Artes.

V – Das Fontes Económicas

1. As fontes económicas da Secção são constituídas por: a) Subsídios que a Direcção obtenha; b) Comissão de 10% sobre os honorários que os seus membros recebam por tarefas executadas em representação da Secção (v. g. participação em júris); c) quaisquer outros proventos resultando de iniciativas tomadas pela Secção.

1. Os subsídios de viagem são isentos da comissão referida na alínea b) do artigo anterior.

VI – Disposições Gerais

1. A Secção regula-se de modo geral e em tudo o mais que neste regulamento interno não estiver previsto, pelos estatutos da AICA internacional e seus regulamentos.